Penal. Apelação. Rádio pirata. Artigo 70, da lei 4.117/62. Materialidade delitiva e autoria do crime. Dolo inconteste. Apelos desprovidos.Rel. Des. Baptista PereiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2007.72.06.000402-3/sc
Penal. Processo penal. Atentado contra segurança de transporte aéreo. Art. 261, § 1º do CP. Dano. Emendatio libelli. Consunção. Perícia. Desnecessidade. Redução da pena. Substituição.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 94.502-3/rs
Penal. Crime de descaminho. Princípio da insignificância. Ordem concedida.Rel. Min. Menezes DireitoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Ministro Nega Liminar A Advogado Acusado De Difamar Juiz
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 98631) a um advogado que pedia o trancamento de ação penal à qual responde por calúnia e difamação contra magistrado no desempenho de suas funções. Ao pedir o HC, o acusado alegou que a denúncia não traz evidências de…
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Ministro Concede Liberdade A Policial Condenado Por Roubo Com Arma De Fogo
O ministro Ricardo Lewandowski aplicou o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de que ofende o princípio da não culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Ele concedeu liberdade ao policial militar C.O.D., condenado a cinco anos e quatro meses de prisão por roubo…
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.001621-1/ba
Penal. Processo penal. Justiça do trabalho. Decisão. Determinação de cumprimento da decisão sob pena de responsabilidade. Crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Constrangimento ilegal. Inocorrência. Salvo conduto. Impossibilidade.Rel. Juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/001600/200901000016211_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.043177-9/sp
Processo penal. Estelionato praticado contra o INSS. Quadrilha instituída para o fim de conceder benefícios fraudulentos. Prisão processual corretamente decretada. Artigo 312 do CPPB. Requisitos configurados. Primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e domicílio fixo, não são fatores suficientes para, isoladamente, garantir o benefício da liberdade provisória. Ordem denegada.Rel. Des. Ramza TartucePara ler o documento na…
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Apelação Criminal Nº 2008.71.00.015800-0/rs
Penal. Processo penal. Restituição de bem apreendido. Imóvel. Administradora de consórcio. Credor fiduciário. Legitimidade. Terceiro de boa-fé. Parcelas já quitadas pelo consorciado criminalmente processado.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 94.491-4/sp
Constitucional. Prisão civil. Depositário judicial. Revogação da Súmula nº 619 pelo Plenário da Corte. Impetração contra ato de Juiz de 1º grau e Tribunal Regional. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Autoridade não relacionada nas alíneas “d“ e “i“ do inciso I do art. 102 da Constituição Federal. Habeas corpus conhecido em parte. Precedentes.Rel. Min. Menezes…
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.000161-2/ro
Falsificação de documento particular. Uso de documento falso. Trancamento de ação penal. Crimes meio para o cometimento do crime de sonegação fiscal.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/000100/200901000001612_2.doc']
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