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Apelação Criminal Nº 2000.37.00.000345-8/ma

Penal. Processual penal. Art. 20, caput, da lei 7.492/86. Aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FINOR. Desvio de finalidade na aplicação dos recursos destinados à empresa contratante. Inconsistência das provas a demonstrar a caracterização do delito. Elemento subjetivo inconfigurado. Sentença absolutória mantida. Apelação do Ministério Público improvida.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2000/000300/200037000003458_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2000.35.00.019539-7/go

Penal. Não recolhimento de contribuição previdenciária. Art. 168-A do Código Penal. Crime continuado. Prescrição relativa a determinado lapso temporal. Princípio da insignificância. Não aplicação. Materialidade e autoria comprovadas. Redução da pena em razão da confissão espontânea. Apelo provido parcialmente.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2000/019500/200035000195397_2-2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.003361-9/mt

Processual penal. Tráfico de entorpecentes. Arts. 35, caput, e 40, I, da lei 11.343/06, e art. 22 da lei 7.492/86. Requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Art. 312 do CPP. Existência.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/003300/200901000033619_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2008.41.00.000509-7/ro

Processual penal. Restituição de coisa apreendida. Crime ambiental. Veículo. Art. 25, § 4º, lei 9.605/98. Direito de propriedade. Não demonstração. Art. 120 e § 4º, do Código de Processo Penal. Apelação provida.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/000500/200841000005097_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.065805-9/mt

Processo penal. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Credibilidade da justiça e das instituições criminais. Gravidade do crime. Asseguramento da aplicação da lei penal. Quando deve ser decretada a prisão preventiva.Rel. Juiz Tourinho Neto[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/065800/200801000658059_2.doc']
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Recusro Em Sentido Estrito Nº 2007.38.00.021673-5/mg

Penal e processual penal. Estelionato qualificado. Art. 171, § 3º, do CP. Seguro-desemprego. Percepção indevida. Rejeição da denúncia. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Precedentes. Recurso provido.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/021600/200738000216735_2.doc']
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