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Recurso Criminal Nº 2007.38.09.000838-2/mg

Processual penal. Crime ambiental (lei nº 9.605/98). Serra da Mantiqueira. Área de proteção ambiental. Ausência de autorização. União Federal. Bens, serviços e interesses. Lesão. Existência de comprovação. Justiça Federal. Competência.Rel. Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/000800/200738090008382_2.doc']
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Recurso Criminal Nº 2007.37.00.004501-6/ma

Penal e processual penal. Denúncia. Artigo 383 do Código de Processo Penal. Modificação da capitulação do crime na fase de recebimento da denúncia: impossibilidade. Recurso provido.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/004500/200737000045016_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2007.01.00.058564-6/go

Penal. Processual penal. Denúncia por infração dos artigos 337-A, I e III e 168-A, combinado com o artigo 69, todos do Código Penal. Recebimento. Trancamento da ação. Inépcia da denúncia. Falta de justa causa. Inconsistência do pleito.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/058500/200701000585646_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2007.01.00.057524-4/to

Processo penal. Recusa em participar de audiência/reconhecimento. Indeferimento. Não ofensa ao art. 5º, LV ou LXIII, da CF. Garantias constitucionais preservadas. Inexistência de constrangimento ilegal.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/057500/200701000575244_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2007.01.00.054836-7/pi

Penal. Processual penal. Liminar a agravo regimental. Condenação em concurso material, pelos delitos do artigo 1º, incisos V e XI, do DL 201/1967. Trânsito em julgado da sentença. Execução da pena. Prisão. Prescrição retroativa. Pertinência do pleito liberatório.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/054800/200701000548367_2.doc']
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Recurso Criminal Nº 2006.43.00.003238-2/to

Penal. Processual penal. Intimação do acusado. Oferecimento contrarrazões. Inexistência de prejuízo. Crime de redução à condição análoga a de escravo (art. 149, CP). Competência. Justiça Federal.Rel. Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2006/003200/200643000032382_2.doc']
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