O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em habeas corpus (HC 97722) a acusado de crime contra o sistema financeiro, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O réu foi preso preventivamente em janeiro de 2008. No HC, a defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ),…
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Caso De Calouro Morto Em Trote Universitário Tem Repercussão Geral Reconhecida (atualizada)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a ocorrência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 593443, referente à morte de Edison Tsung Chi Hsueh. Calouro da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), ele foi morto durante um trote universitário. A repercussão geral é um juízo de admissibilidade que, ao ser…
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Condenado Por Tráfico De Drogas Terá Que Continuar A Recorrer Preso
Condenado a cinco anos e dez meses de reclusão por tráfico de drogas (artigo 33 combinado com o artigo 35 da Lei nº 11.343/06), Guido Sani Avanza terá que permanecer preso durante a análise dos recursos contra a sua condenação, em tramitação na Justiça. A decisão foi tomada pelo ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal…
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Exceção De Suspeição Criminal Nº 2004.33.00.759459-1/ba
Processual penal. Exceção de suspeição (CPP, art. 95, I). Juiz a quo. Reconhecimento (CPP, art. 99).Rel. Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2004/759400/200433007594591_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.044151-7/sp
Prisão em flagrante. Arts. 180, 297 e 304 do Código Penal. Excesso de prazo. Inocorrência. Liberdade provisória. Impossibilidade. Garantia da ordem pública e da futura aplicação da lei penal. Ordem denegada.Rel. Des. Baptista PereiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Mandado De Segurança Nº 2008.04.00.044064-3/rs
Processo penal. Prisão em flagrante. Custodiado ferido. Inexistência de ilegalidade na transferência hospitalar.Rel. Juiz Federal Gilson Luiz InácioPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 94.469-8/sp
Processual penal. Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Liberdade provisória. Arts. 14 e 126 do Código Penal. Manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. Critério que não encontra respaldo em dados concretos. Art. 312 do Código de Processo Penal. Necessidade de evidenciar-se o binômio “necessidade-adequação“. Inocorrência no caso. Ordem concedida de ofício. Art.…
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Recurso Criminal Nº 2003.41.00.003846-7/ro
Processual penal e penal. Constitucional. Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação. União Federal. Bens, serviços e interesses. Lesão. Existência de comprovação. Justiça Federal. Competência.Rel. Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/003800/200341000038467_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2007.61.06.004976-1/sp
Penal. Apelação em incidente de restituição de veículo apreendido. Crime de descaminho praticado, em tese, pelo cônjuge da recorrente. Prova da propriedade. Até o momento ausência de prova - ônus da acusação - de ser o bem proveito do crime. Possibilidade de depósito do bem em mãos da proprietária mediante termo de fiel depositário. Permanência…
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Apelação Criminal Nº 2004.70.00.002799-2/pr
Penal. Roubo. Causa especial de aumento de pena. Reconhecimento. Art. 157, § 2º, I e II, do CP. Crime continuado. Art. 71 do CP. Inépcia da inicial. Descabimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Autoria e materialidade comprovadas. Delação de co-réu. Admissibilidade.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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