Publicações

Habeas Corpus Nº 2008.03.00.040085-0/sp

Art. 22, parágrafo único, da lei nº 7.492/86. Sigilo bancário. Prova. Restrição. Uso exclusivo para apuração de crimes de lavagem de ativos. Inocorrência. Autoria delitiva. Indícios suficientes. Inocência não comprovada. Ordem denegada.Rel. Des. Baptista PereiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Ordinário Em Habeas Corpus Nº 23.582/sp

Penal e processual penal. Estelionato circunstanciado, falsidade ideológica e uso de documento falso. Denúncia. Alegação de inépcia. Inexistência. Falta de justa causa não evidenciada. Trancamento. Impossibilidade. Excesso de acusação. Crime-meio absorvido pelo crime-fim.Rel. Min. Laurita VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.007020-0/pr

Prisão preventiva. Constrangimento ilegal à liberdade de locomoção por excesso de prazo na formação da culpa. A novel legislação antitóxicos prevê, para o caso de réu preso, o lapso temporal máximo de 145 dias de trâmite para o procedimento, da prisão em flagrante até a sentença final. Inobstante isso, segundo construção doutrinária e jurisprudencial, o…
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Habeas Corpus Nº 2007.01.00.053199-0/ro

Prisão preventiva. Art. 312 do CPP. Moeda falsa. Formação de quadrilha. Indícios de autoria e materialidade. Extensão do benefício concedido a outra co-ré. Impossibilidade. Ordem denegada.Rel. Juiz Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/053100/200701000531990_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.032930-4/sp

“Operação veredas“. Interceptações telefônicas. Nulidade. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Transcrição integral dos diálogos gravados. Desnecessidade. Excesso de prazo nas sucessivas prorrogações. Inocorrência. Ordem denegada.Rel. Des. Baptista PereiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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