Publicações

Supremo Nega Liberdade A Advogado Acusado De Participar De Quadrilha Armada

O ministro Ricardo Lewandowski negou pedido de liberdade ao advogado criminalista J.J.S., que responde a uma ação penal em trâmite na Justiça de Santa Catarina, por suposta participação em quadrilha armada. O pedido foi feito pela defesa ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Habeas Corpus (HC) 97564. De acordo com a defesa, J.J.S.…
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Negada Liminar A Condenado Por Abuso Sexual De Enteada

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha negou liminar em Habeas Corpus (HC 97245) para S.R.L., condenado em 2005 a oito anos de prisão por abusar sexualmente de sua enteada, crime que teria ocorrido em Prudentópolis, interior do Paraná. Ele pretendia anular a sentença, com o argumento de que teria havido…
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.044415-4/sp

Processo penal. Estelionato praticado contra o INSS. Quadrilha instituída para o fim de conceder benefícios fraudulentos. Prisão processual corretamente decretada. Artigo 312 do CPPB. Requisitos configurados. Primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e domicílio fixo, não são fatores suficientes para, isoladamente, garantir o benefício da liberdade provisória. Ordem denegada.Rel. Des. Ramza TartucePara ler o documento na…
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Habeas Corpus Nº 92.477-8/sp

Direito penal e processual penal. Regime prisional. Crime hediondo. Data anterior à lei 11.464/07. Sistema jurídico mais benéfico. Concessão da ordem.Rel. Min. Ellen GraciePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.006704-3/pr

Habeas corpus buscando o trancamento de ação penal ao fundamento de inépcia da inicial por não haver descrição da conduta atribuída ao paciente; a capitulação do delito e o rol de testemunhas o que impede o exercício da ampla defesa e do contraditório. Da leitura da exordial é possível depreender qual a acusação imputada ao…
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.043370-3/sp

Roubo. Resistência. Lesões corporais. Modificação do regime carcerário inicial. Possibilidade. Artigo 580 do CPPB. Contradição entre a fundamentação apresentada na fixação da pena básica e na determinação do regime prisional inicial. “Writ“ concedido, anteriormente, a co-réus. Princípio da isonomia. Ordem concedida.Rel. Des. Ramza TartucePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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