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Recurso Ordinário Em Habeas Corpus Nº 18.620/pr

Penal. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Crime de racismo. 1. Denúncia que imputa a utilização de palavras pejorativas referentes à raça do ofendido. Imputação. Crime de racismo. Inadequação. Conduta que se amolda ao tipo de injúria qualificada pelo uso de elemento racial. Desclassificação. 2. Anulação da denúncia. Decadência do direito de queixa. Extinção da…
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.007010-8/sc

Pedido de trancamento da ação penal. Estelionato contra o INSS. Fraude na obtenção de auxílio-reclusão. Descabe aplicação do princípio da insignificância nas hipóteses de fraude contra o patrimônio público porquanto nesses casos a lesão ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal não pode ser avaliada apenas pelo valor monetário da vantagem recebida indevidamente, impondo-se a…
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.034070-1/sp

Patrocínio infiel e frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista. Competência da Justiça Federal declarada. Via estreita e célere que não admite pronunciamento sobre a inexistência dos crimes. Prova pré-constituída insuficiente. Ordem denegada.Rel. Juiz Hélio NogueiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Ação Cível Originária Nº 1.179-8/pb

Direito processual penal. Conflito negativo de atribuições. Caracterização. Competência do STF. Possível crime de desacato contra juiz do trabalho. Fato ocorrido em razão de sua função. Art. 331, CP.Rel. Min. Ellen GraciePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.004872-3/rs

Trancamento de inquérito policial. Apropriação e sonegação de contribuições previdenciárias. Arts. 168-A e 337-A do CP. Pagamento integral quanto ao primeiro e pendência de discussão dos créditos na esfera administrativa quanto ao segundo. Liminar concedida.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Liminar Do Stf Suspende Pena De Condenado Por Porte De Munição

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a condenação de J.I.S. a dois anos de reclusão, substituída por duas medidas restritivas de direitos, e multa. A pena foi imposta pela Justiça de Santa Catarina, por porte de munição de arma de fogo…
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.032853-1/sp

Processual penal. Artigo 337-A do Código Penal. Término do processo administrativo fiscal. Necessidade. Crime material que exige prova do resultado naturalístico. Precedentes dos tribunais superiores e desta corte. Ordem concedida.Rel. Juiz Hélio NogueiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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