Tráfico internacional de drogas. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo para o término da instrução. Dez acusados que se encontram em cidades diferentes. Expedição de cartas precatórias. Complexidade do feito. Demora que não pode ser imputada ao Judiciário. Liminar indeferida.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Stf Nega Hc A Acusado De Homicídio Que Permaneceu Foragido Por 21 Anos
Com base na Súmula 691, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou habeas corpus (HC 97294) impetrado em favor de acusado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, questionando decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu pedido de liminar em HC lá impetrado. A Súmula 691 estabelece que não cabe ao STF julgar…
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Ministro Menezes Direito Mantém Andamento De Ação Penal Contra Empresário
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não suspender a ação penal em que o empresário S.A.M. é acusado de crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Ele seria responsável por fraudar o Consórcio Nacional Garibaldi, no Paraná, na década de 90. A decisão do ministro é liminar e foi tomada…
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Apelação Criminal Nº 2003.36.00.014117-2/mt
Penal. Processual penal. Estelionato. Art. 171, § 3º. Benefício de pensão por morte. Ilegalidade. Carteira de trabalho. Adulteração. Condenação. Pena-base exacerbada. Redução.Rel. Juiz Evaldo Fernandes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/014100/200336000141172_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2007.61.19.002968-3/sp
Penal. Tráfico de entorpecentes. Benefício do recurso em liberdade. Prova. Estado de necessidade. Coação moral irresistível. Pena. Transnacionalidade. Causa de diminuição do art. 33, § 4º da lei nº 11.343/06.Rel. Des. Peixoto JuniorPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.045487-3/pr
Penal. Réu preso. Direito de apelar em liberdade. Requisitos da prisão preventiva presentes. Art. 312 do CPP.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 77.291/rs
Penal. Exploração de máquinas eletrônicas. Jogos de azar. Tese de não configuração de ilícitos penais. Ausência de justa causa não-evidenciada de plano. Sentença condenatória transitada em julgado. Trancamento. Supressão de instância.Rel. Min. Laurita VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.007027-3/pr
Pedido de trancamento da ação penal. Descaminho e violação de direitos autorais. Arts. 334, § 1º, “c” e 184 § 2º do CP. Estando o feito na fase de citação para a defesa prévia (art. 396 do CPP, com a redação determinada pela Lei 11.719/2008) e tendo em conta a possibilidade de eventual absolvição sumária…
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Critérios Para A Aferição Da Razoabilidade Da Prisão Preventiva
Luiz Flávio Gomes[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/artigos/05_03_2009.pdf']
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Corte Interamericana Julgará O Brasil Por Escuta Ilegal
Luiz Flávio Gomes[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/artigos/04_03_2009.pdf']
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