Publicações

Apelação Criminal Nº 2007.38.00.032514-0/mg

Processual penal. Seqüestro de bens. Decreto-lei nº 3.240/41. Possibilidade. Necessidade de individualização dos bens a serem objetos da constrição judicial. Desprovimento da apelação.Rel. Des. Ítalo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/032500/200738000325140_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2007.32.00.001779-8/am

Processual penal. Pedido de desbloqueio de valores depositados em conta corrente. Impossibilidade. Fase processual prematura para definição da aplicação ou não do art. 91, do código penal. Licitude não comprovada. Apelação desprovida.Rel. Des. Ítalo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/001700/200732000017798_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 94.994-1/sp

Execução penal. Pena privativa de liberdade. Prisão. Cálculo. Delito de latrocínio (art. 157, § 3º, do CP). Causas de aumento por concurso de pessoas e emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I e II). Aplicação. Inadmissibilidade. Bis in idem. Maior gravidade já considerada na cominação da pena base. HC não conhecido. Ordem…
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Apelação Criminal Nº 2006.38.02.001966-1/mg

Penal. Atividades de radiodifusão. Ausência de autorização. Art. 183, caput, da lei nº 9.742/97. Materialidade e autoria comprovadas. Pena de multa. Multa invariável. Ofensa ao princípio da individualização da pena. Apelação parcialmente provida.Rel. Des. Ítalo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2006/001900/200638020019661_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 93.435-8/mg

Prisão civil. Decretação em execução fiscal. Depósito judicial. Depositário infiel. Inadmissibilidade. Questão objeto do julgamento pendente do Plenário no RE nº 466.343. Inconstitucionalidade já reconhecida por nove (9) votos. Razoabilidade jurídica quanto à tese de constrangimento ilegal. HC não conhecido. Ordem concedida de ofício.Rel. Min. Cezar PelusoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 93.253-3/pr

Habeas corpus. Ação penal pública condicionada à representação. Necessidade de manifestação inequívoca de vontade. Ausência. Ordem concedida.Rel. Min. Joaquim BarbosaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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