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Stf Concede Hc A Empresário Preso Por Depósito Infiel

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus (HC 97338) em favor de José Eduardo Bariotto Ramos, empresário preso civilmente por ser declarado depositário infiel. O impetrante é depositário de bens penhorados em ação de execução fiscal contra empresa da qual é sócio no estado de São Paulo. No decorrer do processo, o empresário foi…
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Apelação Criminal Nº 2002.61.16.001248-8/sp

Penal. Apelação. Apropriação indébita previdenciária. Art. 168-a, do cp. Materialidade delitiva e autoria do crime. Anistia. Inconstitucionalidade do art. 11, parágrafo único, da lei 9.639/98. Causa supralegal de exclusão da culpabilidade afastada. Inexigibilidade de conduta diversa. Dolo. Pena.Rel. Des. Baptista PereiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 94.598-8/rs

Processual penal. Prisão preventiva. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública. Pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. Demonstração. Ordem denegada.Rel. Min. Ricardo LewandowskiPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Mandado De Segurança Nº 2008.04.00.044054-0/rs

Radio comunitária clandestina. Pedido de restituição de aparelho confiscado. Impossibilidade. Apreensão indispensável dos equipamentos para fins de realização de perícia de modo a verificar a potência dos transmissores bem como a possibilidade de causar interferência nos demais meios de comunicação. São perfeitamente compatíveis as Leis 9612/98 e 9472/97. Enquanto a primeira define punições de natureza…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.036658-3/pr

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Crime do art. 273, § 1º-b, e incisos do código penal. Prisão em flagrante. Comunicação em 24 horas à autoridade competente. Inocorrência. Prisão preventiva. Art. 312 do cpp. Ausência dos requisitos.Rel. Juiz Federal Gerson Luiz RochaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 93.898-1/ba

Denúncia por tentativa de homicídio. Alegação de que teria ocorrido desistência voluntária: necessidade de revolvimentos de fatos e provas, ao que não se presta o habeas corpus.Rel. Min. Cármen LúciaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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