Publicações

1ª Turma Nega Recurso Do Ex-juiz Rocha Mattos

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 94132 interposto pelo ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos. Ele pedia reabertura de prazo para apresentação de recursos, em razão de deficiência técnica do advogado anterior. Conforme o habeas, o relator, ministro Carlos Ayres…
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Policial Civil Que Fornecia Armamento Ao Tráfico Carioca Será Solto

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu por votação unânime a ordem de Habeas Corpus (HC 93639) de Ovídio Lorenzo Quintans, um policial civil julgado por desviar armas da polícia para o tráfico do Rio de Janeiro. Já existe a sentença condenatória, que o obriga a cumprir pena de 14 anos e 4 meses…
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2ª Turma: Gravidade Do Crime Não É Fundamento Para Prisão Preventiva

Em três julgamentos distintos - os dos Habeas Corpus 97028 , relatado pelo ministro Eros Grau, 95237 e 93056, relatados pelo ministro Celso de Mello -, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal aplicou jurisprudência da Corte para determinar a libertação de pessoas presas com fundamento na gravidade, em abstrato, do crime de que são…
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Julgamento De Hc Do Juiz Federal Casem Mazloum É Adiado Pela Segunda Vez

Um pedido de adiamento do ministro Joaquim Barbosa provocou, nesta terça-feira (16), o segundo adiamento do julgamento do Habeas Corpus (HC) 89310, impetrado pela defesa do juiz federal Casem Mazloum, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) a dois anos de reclusão e afastado do cargo. Contra ele pesa a acusação de, como…
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Habeas Corpus Nº 94.524/df

Penal militar. Uso de substância entorpecente. Princípio da insignificância. Aplicação no âmbito da Justiça Militar. Art. 1º, III da Constituição do Brasil. Princípio da dignidade da pessoa humana.Rel. Min. Eros GrauPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.042418-2/rs

Prisão preventiva. Roubo a carteiros. Quadrilha. Estelionato. Receptação. Reiteração da conduta. Presentes os requisitos do artigo 312 do CPP. Fumus comissi delicti e periculum libertatis. Manutenção da segregação provisória.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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