Processual penal. Habeas corpus. Exceção de suspeição que não pode ser examinada primeiramente por este sodalício, além de exigir dilação probatória, incompatível com a via do writ. Audiência realizada sem a presença do réu, que age em causa própria. Motivo de doença do qual foi avisado o juiz deprecado. Pedido do paciente para repetição do…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.042115-6/pr
Descaminho. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Se a Fazenda Pública dispensa a cobrança de tributo inferior ao fixado no art. 20 da Lei 10.522/02, só há justa causa para processar e julgar acusado pela prática de descaminho quando o total dos impostos sonegados for superior ao apontado parâmetro legal.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o…
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2ª Turma Do Stf Mantém Prisão De Ex-presidente Do Cofen
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu nesta terça-feira (2) pedido de Habeas Corpus (HC 92293) em defesa do ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Gilberto Linhares Teixeira. Com a decisão, ele continuará respondendo na prisão às acusações de peculato, formação de quadrilha, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.…
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1ª Turma Concede Habeas Corpus Para Dono De Galeria De Arte Em São Paulo
Os argumentos que levaram ao pedido de prisão preventiva do empresário Miguel Felmanas em processo que tramita na 2ª Vara Criminal de São Paulo são os mesmos que levaram à prisão do acusado no pedido de Extradição 1054, já revogada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2007. Com esse argumento, os…
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Absolvido Militar Que Reagiu Com Soco A Provocação
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou o princípio da insignificância para absolver o militar R.P.G. que, provocado injustamente, desferiu um soco no provocador. O Superior Tribunal Militar (STM) negou apelação em ação penal por lesão corporal leve (Código Penal Militar, artigo 209). Daí por que a Defensoria Pública da União…
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1ª Turma Nega Pedido De Liberdade De Acusado De Mortes Na Ponte Jk, Em Brasília
Por decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, o professor Paulo César Timponi permanecerá preso. Ele foi acusado de, sob o efeito de álcool, provocar um acidente na Ponte JK, em Brasília (DF), em outubro de 2007, e causar a morte de três pessoas. No Habeas Corpus (HC) 96182 a defesa pedia anulação…
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Concedida Liminar A Menor Internado Por Tempo Superior Ao Permitido
O ministro Celso de Mello concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 96629 e mandou expedir imediata ordem de soltura de um menor que está internado provisoriamente há mais de 150 dias sob acusação de homicídio, quando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90), em seu artigo 108, estabelece um prazo máximo de…
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Juiz Deve Rever Decisão Que Negou Substituição De Pena Para Condenado Por Porte De Moeda Falsa
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 94990), em parte, para determinar que o juiz de primeira instância profira uma nova decisão e analise a possibilidade de substituir a pena de prisão por restritiva de direitos aplicada a Heber Martins Rosa, condenado por crimes contra a fé pública. Heber foi…
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1ª Turma: Policiais Civis Que Seqüestraram Membro Do Pcc Permanecerão Presos
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 95721) impetrado, com pedido de liminar, em favor de três policiais civis da Delegacia de Investigações Gerais de Campinas (SP). V.D.S., A.F. e R.M.S. foram denunciados pela suposta prática do crime de extorsão mediante seqüestro tendo o Ministério Público paulista pedido, ao final,…
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Apelação Criminal Nº 2004.04.01.039503-3/rs
Direito penal. Crimes contra o SFN. Instituição financeira clandestina. Desclassificação da conduta do artigo 4º para o artigo 16, ambos da Lei nº 7.492/86. Precedentes. Lavagem de dinheiro. Inexistência de previsão legal na época do fato. Evasão de divisas. Tipicidade configurada. Condenação mantida. Dosimetria. Extinção da punibilidade. Prazo prescricional.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler…
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