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Recurso Especial Nº 564.858/ro

Penal. Recurso especial. Estelionato. Dosimetria da pena. Violação do critério trifásico. Tentativa. Redução mínima sem fundamentação. Impossibilidade. Recurso provido.Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 48.448/sp

Prisão preventiva (medida cautelar). Fundamentação (falta). Sentença condenatória recorrível (superveniência). Ilegalidade (protraimento).Rel. Min. Nilson NavesPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 97.091/es

Prisão preventiva (requisitos). Fundamentação (insuficiência). Decreto (não-individualização). Juízo competente (indefinição). Coação (ilegalidade). Revogação (caso).Rel. Min. Nilson NavesPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 88.512/sp

Direito penal e direito processual penal. Apelo em liberdade. Réu foragido. Não-conhecimento do apelo. Constrangimento ilegal. Caracterização.Rel. Min. Hamilton CarvalhidoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 101.389/ms

Execução penal. Regressão definitiva de regime. Prática de novo delito. Ausência de demonstração inequívoca. Constrangimento ilegal. Fuga. Apreciação de justificativa. Ordem parcialmente concedida.Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 105.589/sp

Execução penal. Roubo circunstanciado, latrocínio e homicídio. Comutação de pena. Decreto 5.993/06. Preenchimento do requisito objetivo. Ocorrência. Falta disciplinar cometida há mais de doze meses. Ordem concedida.Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 92.736/ac

Execução penal. Progressão de regime. Impossibilidade. Estrangeiro. Decreto de expulsão aguardando cumprimento. Condenação por tráfico de entorpecentes. Pena: 4 anos de reclusão. Ordem denegada.Rel. Min Napoleão Nunes Maia FilhoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 103.618/sp

Furto. Insignificância. Ração para gatos. Bem avaliado em R$ 13,00. Atipicidade material. Constrangimento ilegal. Reconhecimento.Rel. Min. Maria Thereza De Assis MouraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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