Publicações

Habeas Corpus Nº 55.884/ Ba

Exibição de documentos. Ação preparatória de possível ação penal. Desembargadores que participaram do primeiro julgamento anulado. Suspeição. Hipótese não contemplada nos incisos do art. 254 do CPP. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.036255-3/rs

Inquérito policial. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Dúvida quanto à participação do Paciente na organização criminosa especializada em contrabando/descaminho de pneus. Ausentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. O ato judicial dissociado de qualquer elemento concreto e individualizado não tem, de per si, o condão de justificar a medida extrema. Não pode o juiz se apoiar…
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Negada Extensão De Hc Concedido A Norberto Mânica Para Acusado De Participar De Mortes Em Unaí (mg)

A situação processual de R.A.R.R., acusado de participar do crime que ficou conhecido como Chacina de Unaí, foi considerada diferente da atribuída ao fazendeiro Norberto Mânica, que teve pedido de habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2005. Por essa razão, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.035391-6/rs

Trancamento de ação penal. Remessa de divisas ao exterior sem comunicação às autoridades monetária e fiscal. Parágrafo único do art. 22 da Lei 7492/86. Inépcia da inicial. Alegação que a peça acusatória não preenche os requisitos elencados no art. 41 do CPP isso porque a simples participação no quadro societário não basta para que seja…
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Apelação Criminal Nº 2005.71.10.004171-3/rs

Penal. Tráfico internacional de armas. Art. 18 da lei nº 10.826/03. Forma tentada. Autoria e materialidade provadas. Confissão judicial. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Estado de necessidade. Inocorrência. Princípio da proporcionalidade. Dia-multa. Prestação pecuniária. Valor. Redução.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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