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Apelação Criminal Nº 2005.04.01.023831-0/rs

Penal e processual. Instituição financeira ilegal. Art. 16 da lei 7.492/86. Cobrança de juros exorbitantes. Art. 8º da lei. Não-configuração. Suspensão condicional do feito. Condenações anteriores. Reprimendas extintas. Período superior a cinco anos. Ausência de impedimento ao benefício legal. Precedentes.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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