Publicações

Recurso Especial Nº 332.776/mg

Política criminal. Pena de prisão (limitação aos casos de reconhecida necessidade). Tráfico de entorpecentes (hipótese). Substituição da pena (possibilidade). Art. 44 do Cód. Penal (aplicação).Rel. Min. Hélio Quaglia BarbosaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Procurador-geral De Campos De Goytacazes (rj), Acusado De Fraude Em Licitações, Permanece Preso.

Alex Pereira Campos, procurador-geral do município de Campos de Goytacazes (RJ), acusado de envolvimento em esquema de corrupção, continuará preso. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Jorge Mussi, indeferiu o pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa do suspeito, com o qual pretendia a reconsideração da decisão do…
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Habeas Corpus Nº 95.838/rj

Procedimento criminal (acusação anônima). Anonimato (vedação). Incompatibilidade de normas (antinomia). Foro privilegiado (prerrogativa de função). Denúncia apócrifa (investigação inconveniente).Rel. Min. Nilson NavesPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Stj Nega Liminar A Acusados De Planejar Morte De Publicitária No Crime Do Papai Noel.

Os empresários Nicolau Archilla Galan e Renato Grembecki Archilla, pai e filho respectivamente, acusados de planejar e contratar um policial militar para assassinar a publicitária Renata Guimarães Archilla, continuarão presos preventivamente. A decisão é do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a liminar em habeas-corpus formulado pela defesa para pedir…
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2007.71.01.003304-9/rs

Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Manter em depósito produtos ou substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana ou ao meio ambiente. Artigo 56 da lei 9.605/98. Produtos de proveniência estrangeira. Internalização no país. Conduta típica não-descrita. Limites impostos pela denúncia. Competência da justiça estadual.Rel. Juiz Marcos Roberto Araújo Dos SantosPara ler…
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Habeas Corpus Nº 93.164/ba

Ação penal. Excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Existência de conflito negativo de competência já dirimido. Demora justificada. Exordial acusatória já ofertada. Processo iniciado e que tomou seu curso regular. Aplicação do princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.Rel. Min. Jorge MussiPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 93.066/mt

Pacientes condenados, em primeiro grau, por manutenção de casa de prostituição, rufianismo e formação de quadrilha. Pena total: 9 anos e 2 meses de reclusão. Réus soltos durante a instrução criminal. Direito de apelar em liberdade negado, ao fundamento de reiteração de prática criminosa. Possibilidade. Precedentes. Justificativa que não se aplica ao segundo paciente. Ordem…
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