Publicações

Apelação Criminal Nº 2006.70.00.001803-3/pr

Direito processual penal. Crimes contra o sistema financeiro. Arts. 16, 21, 22 da lei nº 7.492/86. Valores apreendidos. Restituição. Excesso de prazo. Razoabilidade. Documentos. Inquérito policial em curso. Apreensão mantida.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais

Ação Penal Nº 471/mg

Criminal. Ação penal originária. Denúncia. Prevaricação. Descumprimento de decisões do TST. Prerrogativa de membro do Ministério Público do trabalho. Satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Elemento subjetivo não configurado. Denúncia rejeitada.Rel. Min. Gilson DippPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais

Habeas Corpus Nº 2008.04.00.025464-1/rs

Execução penal. Ré domiciliada fora do juízo da condenação. Expedição de carta precatória para realização da audiência admonitória e fiscalização do cumprimento da pena. Tendo ocorrido em todos os feitos a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos descabe ao juízo da execução afastar as alternativas sob pena de violação à coisa julgada.…
Leia mais

11ª Súmula Vinculante Do Stf Limita O Uso De Algemas A Casos Excepcionais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nessa quarta-feira (13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também, dar a…
Leia mais

Recurso Especial Nº 699.790/rs

Recurso especial. Direito penal e processual penal. Lei nº 9.099/95. Suspensão condicional do processo. Acusado processado por outro crime durante o período de prova. Revogação do benefício. Expiração do prazo suspensivo. Irrelevância. Recurso provido.Rel. Min. Hélio Quaglia BarbosaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais

Habeas Corpus Nº 2008.04.00.022226-3/rs

Associação criminosa especializada nos delitos de contrabando, descaminho e formação de quadrilha. Operação Pampa. Custódia cautelar. Reiteração da conduta. Requisitos do art. 312 do CPP. Decisão fundamentada. Ordem pública. Pacientes que exerciam função de liderança dentro do grupo criminoso. Liminar indeferida.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais