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Apelação Criminal Nº 2005.04.01.023841-2/pr

Penal e processual. Autenticação mecânica das guias de recolhimento de contribuições previdenciárias. Falsificação. Tipicidade. Artigo 293, inciso v, do código penal. Uso pelo agente. Post factum impunível. Quadrilha. Prescrição. Dosimetria. Artigo 59 do CP. Circunstâncias. Judiciais. Substituição das penas.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 41.958/sp

Habeas corpus. Direito Processual Penal. Homicídio qualificado. Mandato criminoso. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal. Inocorrência. Ordem denegada.Rel. Min. Hamilton CarvalhidoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.72.04.000646-0/sc

Penal. Processual penal. Apelação criminal. Extração mineral. Crime ambiental e de usurpação de bem da União. Concurso formal. Pena física. Extinção da punibilidade. Análise singular. CP, artigo 119. Crime ambiental. Prescrição. CP, artigo 109, vi. Crime remanescente. Menor potencial ofensivo. Suspensão condicional do processo.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique…
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Habeas Corpus Nº 66.301/rj

Furto qualificado e formação de quadrilha. Prisão processual (temporária e preventiva). Decreto (falta de motivação). Sentença condenatória (prisão provisória). Fundamentação (necessidade). Apelação em liberdade (caso).Rel. Min. Nilson NavesPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 86.653/mt

Habeas corpus. Processo penal. Crime de denunciação caluniosa. Conduta anterior à Lei n.º 10.028/2000. Inquérito policial ou processo judicial não instaurados. Atipicidade. Trancamento. Precedentes.Rel. Min. Laurita VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Especial Nº 46.212/mg

Abuso de autoridade (policial). Prescrição (caso). Submissão de menor sob vigilância a vexame e a espancamento (Estatuto da Criança e do Adolescente). Juizado Especial (competência).Rel. Min. Nilson NavesPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Ministro Cezar Peluso Suspende Depoimentos De Testemunhas No Processo Do Mensalão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) em exercício, ministro Cezar Peluso, suspendeu a realização de qualquer audiência de oitiva de testemunhas nos autos da Ação Penal (AP) 470, que processa os supostos envolvidos no esquema do “Mensalão“. Os pedidos foram formulados pelas defesas de Marcos Valério Fernandes de Souza e Ramon Hollerbach Cardoso.Diante da…
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