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Supremo: 2ª Turma Mantém Prisão De Acusados De Latrocínio

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (20), por unanimidade, a prisão preventiva de A.A.F.D. e H.J.G.D., acusados de latrocínio (roubo com morte), formação de quadrilha, ocultação de cadáver e corrupção de menor. A decisão da Turma foi tomada no julgamento de Habeas Corpus (HC 93972) impetrado no Supremo contra decisão do…
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Habeas Corpus Nº 83.475/rj

Prisão preventiva. Falta de fundamentação. Inocorrência. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Representação ministerial. Acolhimento como razão de decidir. Associação criminosa. Referência à necessidade da prisão para barrar reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ocorrência de outros fundamentos a justificar a medida. Excesso de prazo. Inocorrência. Complexidade do processo. Pluralidade de réus.…
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Habeas Corpus Nº 99.773/rj Habeas Corpus Nº 99.773/rj

Formação de quadrilha armada alegadamente destinada ao cometimento de crimes hediondos. Prisão preventiva de vereador decretada por autoridade competente. Garantia da ordem pública. Motivação idônea. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Afronta a prerrogativa de foro. Inocorrência. Arts. 102, § 1º e 349 da Constituição Fluminense. Dispositivo suspenso. ADIN 558/RJ-STF. Deputado Estadual. Prerrogativa de foro. Procedimento investigatório…
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Recurso Especial Nº 474.930/mg

Tráfico de entorpecentes. Artigo 44 do Código penal. Lei 9714/98. Substituição de pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Impossibilidade.Rel. Min. Paulo Gallotti RELATÓRIO - O EXMO. SR. MINISTRO PAULO GALLOTTI: Cuida-se de recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, fundamentado nas alíneas “a“ e “c“ do permissivo constitucional,…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.017658-7/pr

Tráfico de drogas. Segregação cautelar. A vedação expressa do benefício da liberdade provisória aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, disciplinada no art. 44 da Lei 11.343/06 é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no art.…
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