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1ª Turma Do Supremo: Suposto Acusado De Tentar Resgatar Presos Em Franco Da Rocha (sp) Obtém Liberdade

Por decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liberdade a R.F.S., preso em flagrante, em julho de 2004, pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, receptação, quadrilha ou bando, falsificação de documento público e porte ilegal de arma de fogo. Ele foi denunciado juntamente com outros nove acusados. A decisão ocorreu durante…
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Apelação Criminal Nº 2007.72.00.007605-4/sc

Apelação criminal. Exceção de incompetência. Potencial crime ambiental praticado no entorno de área de preservação ambiental. Apa do anhatomirim. Subordinação às normas do CONAMA. Fiscalização pelo IBAMA. Inexistência de lesão direta a bens, serviços ou interesse da União. Competência da justiça estadual. Nulidade dos atos do processo principal. Artigo 101 do código de processo penal.…
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Apelação Criminal Nº 2006.71.00.021496-1/rs

Apelação criminal. Crime ambiental. Artigo 38 da Lei nº 9.605/98. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente com infringência das normas de proteção ambiental. Área em propriedade particular. Entorno de unidade de conservação. Lei nº 9.985/00. Inexistência de lesão direta e imediata a bens, serviços ou interesse da União. Competência da justiça estadual.Rel. Des.…
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2008.70.02.000448-6/pr

Recurso em sentido estrito. Direito processual penal. Sentença condenatória. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recebimento do recurso de apelação condicionado ao recolhimento à prisão. Artigo 594 do CPP. Não-recepção pela constituição federal de 1988. Ofensa aos princípios da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Decreto de custódia cautelar não prejudicado. Prisão preventiva subsistente enquanto…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.007504-7/pr

Penal. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Art. 33 da Lei 11.343/2006. Sentença condenatória. Prisão para apelar. Manutenção dos requisitos da preventiva. Regime inicial semi-aberto. Recurso da acusação.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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