Direito penal. Crime contra a ordem econômica. Art. 2º da Lei nº 8.176/91. Usurpação do patrimônio público. Exploração de matéria-prima pertencente à união. Erro de proibição. Absolvição.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Especial Nº 950.648/pr
Apropriação indébita de contribuição previdenciária. Art. 168-A do CP. Pagamento integral do débito. Aplicação do art. 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003. Extinção da punibilidade.Rel. Min. Laurita Vaz RELATÓRIO - EXMA. SRA. MINISTRA LAURITA VAZ: Trata-se de recurso especial interposto pelo ESPÓLIO DE AURÉLIO FONTANA DE PAULI, representado pela inventariante ROSA MARIA MADER DE PAULI,…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.009119-3/sc
Prisão preventiva não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência. Fumus comissi delicti e periculum libertatis presentes. Salvaguarda da ordem pública tendo em conta a recalcitrância do Paciente na atividade criminosa. Liminar indeferida.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Audiência Realizada Com Ausência Justificada Do Representante Ministerial É Nula.
Audiência realizada com ausência justificada do representante ministerial é nula É nula a audiência realizada com a ausência justificada do representante do Ministério Público, quando comprovado o prejuízo causado, pela absolvição do agente, por insuficiência de provas. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso do Ministério…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.006240-5/pr
Penal e processo penal. Habeas corpus para trancar ação penal. Impetração do ministério público. Cabimento. Descaminho. Princípio da insignificância. Denegação da ordem.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Em Habeas Corpus Nº 18.100/es
Denúncia por estelionato. Aditamento. Peculato. Condenação pelo crime menos grave. Emendatio libelli. Defesa dos fatos narrados. Inexistência de prejuízo. Recurso a que se nega provimento.Rel. Min. Paulo Gallotti RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO PAULO GALLOTTI: Cuidam os autos de recurso ordinário interposto por Maria José dos Santos desafiando acórdão do Tribunal Federal da 2ª Região…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.007129-7/pr
Habeas corpus. Pedido de trancamento de ação penal. Crimes de quadrilha, falsidade ideológica e descaminho. Crédito tributário não constituído. Irrelevância na hipótese dos autos. A prática de descaminho é crime especial em relação ao delito insculpido no art. 1º da Lei 8137/90.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2006.71.07.000252-1/rs
Penal. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Art. 183 da Lei nº 9.472/97. Rádio comunitária. Potencialidade lesiva não demonstrada. Materialidade ausente. Absolvição.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 56.416/rj
Pena privativa de liberdade (inferior a 4 anos). Maus antecedentes (não-ocorrência). Substituição da pena (possibilidade).Rel. Min. Nilson Naves EXMO. SR. MINISTRO NILSON NAVES: Em 29.3.06, assim deferi, nestes autos, o pedido de liminar: “Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Amarílio de Souza Lima Rocha. Processado por infração dos arts.…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.010001-7/rs
Pesca de arrasto realizada dentro da zona de exclusão de três milhas náuticas da costa do Estado do Rio Grande do Sul. Instauração da ação penal também contra o proprietário da embarcação arrendada. Inexistência de indícios suficientes demonstrando a participação do Paciente na empreitada criminosa. Falta de nexo causal. Liminar deferida.Rel. Juiz José Paulo Baltazar…
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