Publicações

A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O TRÂNSITO EM JULGADO

Por Fernando Tourinho Filho -   Esse princípio nada mais representa do que o coroamento do due processs of law. É um ato de fé no valor ético da pessoa, próprio de toda sociedade livre, como bem o disse A. Castanheira Neves ("Sumários de Processo Penal", Coimbra, s.n. 1967, p. 26). Assenta no reconhecimento dos princípios do direito natural…
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PARA E POR ONDE CAMINHAR NO COLAPSADO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Por João Marcos Buch -   A violência é um fenômeno que tem assombrado todos os brasileiros, com mais gravidade as populações econômica e socialmente vulneráveis, que enfrentam diariamente confrontos entre as forças públicas de segurança, milícias e facções. Na perspectiva do Estado, há uma necropolítica que reduz os direitos humanos e os paradigmas constitucionais a meros…
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AS ILUSÕES DO DIREITO PENAL NA COVID-19

Por Victor Luiz Barreto -   Há muito, aponta-se que o sistema de Justiça Criminal, um complexo de instituições voltadas para o enfrentamento à criminalidade, desempenha, mesmo que com a inconsciência de boa parte dos seus atores, um papel fundamental na sustentação das desigualdades sociais. "Punição e estrutura social", de Rusche e Kirchheimmer, lançado ainda em 1939,…
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MERCADO DE ARTE E LAVAGEM DE DINHEIRO

Por Antonio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo -   Não se mostram poucos os que acreditam que a venda e compra de obras de arte seria meio eficiente para dissimular a origem criminosa de bens, obtidos mediante a prática anterior de infração penal. Faz anos que se fala da lavagem de dinheiro, perpetrada pela alienação ou aquisição…
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A APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE NA PRONÚNCIA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STF

Por Alessandra Peres dos Santos e Isabela Aparecida de Menezes -   O ordenamento jurídico pátrio é regido pela garantia à presunção de inocência  e um dos seus desdobramentos é o princípio in dubio pro reo, segundo o qual, em caso de dúvidas, a decisão deve ser favorável ao réu . A partir daí, e em sentido contrário, consagrou-se o denominado princípio in…
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Mantida prisão preventiva de acusada de integrar esquema criminoso no Detran-MG

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 196679, em que a defesa de B.F.S., acusada dos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, solicitava a revogação de sua prisão preventiva. Em conjunto com outras pessoas, ela foi denunciada pelo Ministério Público de Minas…
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Ministro nega seguimento a HC de condenado pelo homicídio de Mércia Nakashima

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 196942, em que a defesa do policial militar reformado Mizael Bispo da Silva, condenado pelo homicídio da advogada Mércia Nakashima, buscava a redução da pena. A vítima era ex-namorada de Mizael e seu corpo foi encontrado na represa…
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