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Recurso Em Habeas Corpus N° 20.166/df

Interposição de recurso em sentido estrito contra decisão denegatória de habeas corpus. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Possibilidade. Crime ambiental. Competência. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem. Recurso parcialmente provido.Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima RELATÓRIO - MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA: Trata-se de recurso em sentido estrito, autuado como recurso ordinário em habeas corpus…
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Mandado De Segurança Nº 2007.04.00.018278-9/rs

Utilização pela Polícia Federal de veículo apreendido. Pedido de restituição pendente de julgamento. Falta de autorização legal. Impossibilidade.Rel. Juiz Artur César De Souza Trata-se de mandado de segurança, com pedido de provimento liminar, atacando decisão judicial que deferiu concessão de uso de bem apreendido pela Polícia Federal. Consta da impetração que “através de inquérito policial…
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Habeas Corpus Nº 73.295/sp

Execução penal. Falta grave. Porte de aparelho de telefone celular no interior do presídio. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Delito anterior à Lei 11466/07. Lex gravior. Irretroatividade.Rel. Min. Laurita Vaz RELATÓRIO - A EXMA. SRA. MINISTRA LAURITA VAZ: Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado em favor de FÁBIO RODRIGO DE SOUZA, condenado à…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.023068-1/pr

Inquérito Policial. Trancamento. Art. 356 do CP. Não restituição de autos. Termo Circunstanciado. Intimação pessoal. Mandado de busca e apreensão.Rel. Juiz Artur César De Souza Cuida-se de habeas corpus, com pedido de provimento liminar, objetivando o trancamento do Inquérito Policial nº 2006.70.01.003145-9, instaurado para apurar a eventual prática do delito do artigo 356 do Código…
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Habeas Corpus N° 90.746-6/sp

Arts. 288 e 344 do CP c/c o art. 10, § 2º da Lei 9437/97. Sentença condenatória. Recolhimento à prisão para apelar. Necessidade de fundamentação adequada. Decisão enunciada genericamente. Súmula 691 do STF. Constrangimento ilegal que permite a superação desta.Rel. Min. Ricardo Lewandowski RELATÓRIO - O Senhor Ministro RICARDO LEWANDOWSKI: - Trata-se de habeas corpus,…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.041573-5/sc

Pressupostos da segregação cautelar. Integrante de organização criminosa especializada no tráfico e comércio de cigarros, munições, produtos de informática e remédios do Paraguai. Garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado por Giovanni Dagostini Marchi, em favor de Jonathan Borges Salvático,…
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