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Habeas Corpus N° 88.359-1/rj

Denúncia. Inépcia caracterizada. Narração incongruente dos fatos. Impossibilidade do exercício pleno do direito de defesa. Anulação do processo ab initio.Rel. Min. Cezar Peluso RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO - (Relator): 1. Trata-se de habeas corpus, impetrado em favor de LUIZ HENRIQUE NUNES BAHIA, contra decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que lhe…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.013478-3/rs

Reiteração da atividade delituosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Crimes contra o Sistema Financeiro e lavagem de dinheiro. Legalidade.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado Cuida-se de habeas corpus, com pedido de provimento liminar, objetivando a concessão de liberdade a José Alexandre Guillardi de Freitas, preso preventivamente pela suposta prática dos delitos de quadrilha, contra…
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Habeas Corpus N° 86.467-8/rs

Aposentadoria. Fraude perpetrada. Crime instantâneo de resultados permanentes versus crime permanente. Dados falsos.Rel. Min. Marco AurélioB> RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - São apontados como atos reveladores de constrangimento o retratado em acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus nº 36.994/RS e o mediante o qual o Presidente daquela Corte…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.017471-9/pr

Custódia preventiva. Grave estado de saúde. Internamento hospitalar. Possibilidade. Pedido de prisão domiciliar afastado.Rel. Des. Néfi Cordeiro Cezar Roberto Bitencourt, Andrei Zenkner Schmidt, Débora Poeta Weyh e Gabriela Nehme Bemfica ingressam com o presente habeas corpus em favor de Isidoro Rozemblum Trosman e Rolando Rozemblum Elpern, porque configurado constrangimento ilegal nas condições de prisão impostas…
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Recurso Especial Nº 866.341/mg

Uso de entorpecente. Art. 16 da Lei 6368/76. Transação penal. Possibilidade. Infração de menor potencial ofensivo.Rel. Min. Felix Fischer RELATÓRIO - O EXMO. SR. MINISTRO FELIX FISCHER: Trata-se de recurso especial interposto por WELLINGTON CUSTÓDIO ROCHA, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Lex Fundamentalis, em face de v. acórdão…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.017395-8/sc

Apropriação indébita previdenciária. Art. 499 do CPP. Diligências requeridas. Indeferimento. Não demonstrada a indispensabilidade das informações para a elucidação dos fatos. Ressalvada a juntada de documentos pela parte a qualquer tempo nos termos do art. 231 do CPP. Cerceamento de defesa inexistente.Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado…
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