O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus a Maria de Fátima Pereira da Silva e Fernando José Monteiro de Oliveira, acusados de intermediar compra de drogas do colombiano Alfer Ernesto Arango. Por maioria, a Sexta Turma não concedeu aos réus o direito de responder em liberdade pelo crime de tráfico internacional de…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.007438-5/pr
Inquirição de testemunha de defesa na sede do juízo e não por carta precatória. Alegação de cerceamento de defesa. Inexistência. Repetição de pedido analisado e indeferido anteriormente.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 89.183/ms
Crime hediondo. Prisão em flagrante. Proibição de liberdade provisória. Inteligência.Rel. Min. Sepúlveda Pertence RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE - O Paciente foi preso em flagrante por infração dos arts. 12 e 18, III, da L. 6.368/76. Após fugir, foi citado por edital, mas não compareceu, nem constituiu defensor. Donde a seguinte decisão do…
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Apelação Criminal Nº 2003.71.00.044031-5/rs
Saques indevidos de benefícios. Segurada falecida. Autoria determinada. Dificuldades financeiras. Excludentes. Inaplicabilidade. Continuidade delitiva. Majorante incidente. Dois benefícios sacados.Rel. P/ Acórdão Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 88.558/sp
Corrupção passiva. Competência determinada pela conexão. Ofensa ao princípio do juiz natural. Inocorrência. Aplicação do art. 76, I e III do CPP.Rel. Min. Ricardo Lewandowski RELATÓRIO - O SR. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI: Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado por Cristiano de Souza Mazeto em favor de EMERSON YUKIO IDE, contra decisão…
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Habeas Corpus N° 2007.04.00.011802-9/pr
Descaminho. Segregação cautelar. Reiteração delitiva. Necessidade. Acusado que volta a delinqüir após liberação mediante fiança em flagrante anterior.Rel. Des. Néfi Cordeiro Trata-se de habeas corpus impetrado por Sandro Sérgio Pimentel em favor de Maurílio Félix da Silva, objetivando a soltura do paciente, cuja liberdade provisória foi indeferida pelo Juízo Federal Substituto da 2ª VF de…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.008717-3/pr
Estelionato contra ente público. Bolsa família. Recebimento indevido. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Trancamento da ação penal. Não cabimento.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Especial N° 430105/rj
Posse de droga para consumo pessoal. Penas exclusivamente alternativas. Crime, Infração penal sui generis ou infração administrativa? Descriminalização. Despenalização. Natureza jurídica do art. 28 da nova Lei de Tráfico.Rel. Min. Sepúlveda Pertence RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE (Relator) REsp, do Ministério Público, em matéria criminal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio…
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Habeas Corpus N° 2007.04.00.011753-0/rs
Organização voltada para a narcotraficância. Prisão preventiva como forma de evitar a retomada das atividades criminosas. Transnacionalidade. Competência da Justiça Federal.Rel. Des. Tadaaqui Hirose Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar de soltura, contra ato do MM. Juízo Substituto da Vara Federal e JEF Criminal de Lajeado/RS, que indeferiu pedido de liberdade provisória do paciente,…
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Apelação Criminal Nº 2004.71.10.002620-3/rs
Estelionato contra o INSS. Aposentadoria. Beneficiária falecida. Saques fraudulentos. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.Rel. P/ Acórdão Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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