Sonegação fiscal. Momento consumativo. Crime material. Processo fiscal. Elemento objetivo do tipo. Arts. 299 e 304 do CP. Princípio da consunção. Aplicabilidade.Rel.des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2006.70.02.002288-1/pr
Tráfico de entorpecentes. Pena. Novatio legis in mellius. Art. 40 da Lei 11.343/06. Substituição da privativa de liberdade.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2003.71.00.029094-9/rs
Moeda falsa. Falsificação grosseira. Desclassificação. Estelionato. Competência do Estado.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.71.03.002561-6/rs
Crime ambiental. Art. 34 da Lei 9605/98. Pesca de arrasto. Princípio da insignificância jurídica. Inaplicabilidade ao caso concreto.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.004595-6/pr
Livramento condicional. Decreto de expulsão. Sentenciado pela Justiça Federal cumprindo pena em presídio estadual. Competência estadual. Súmula 192 do STJ.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.005757-0/pr
Crimes contra o Sistema Financeiro. Litispendência. Inexistência. Fatos distintos. Inépcia da inicial. Ampla defesa.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.008711-2/rs
Trancamento de ação penal. Necessidade de acurada análise de matéria probatória a ser produzida. Impossibilidade. Denúncia. Narrativa de fato que constitui crime em tese. In dubio pro societatis. Recebimento do libelo.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Mandado De Segurança Nº 2007.04.00.004561-0/sc
Tráfico de drogas. Destinação de imóvel objeto de pedido de perdimento. Art. 60 da Lei 10.343/06.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Stj Afasta Princípio Da Insignificância Por Furto De Óculos No Valor De R$ 158
O furto consumado de óculos de grau, mesmo que não expresse forte agressão ao patrimônio da vítima, não se insere no conceito de crime de bagatela. Assim entendeu a Quinta Turma do Superior Tribunal Justiça (STJ), que cassou as decisões de primeiro e segundo graus que absolveram uma jovem por apropriar-se de um par de…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.009065-2/rs
Execução provisória. Penas restritivas de direitos. Ausência de trânsito em julgado. Descabimento.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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