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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.008711-2/rs

Trancamento de ação penal. Necessidade de acurada análise de matéria probatória a ser produzida. Impossibilidade. Denúncia. Narrativa de fato que constitui crime em tese. In dubio pro societatis. Recebimento do libelo.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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