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Apelação Criminal Nº 2004.04.01.012593-5/pr

Apropriação indébita de contribuições previdenciárias. Quitação de parte do débito. Extinção da punibilidade. Ausência de intimação da expedição de Carta Precatória. Nulidade relativa. Dúvida sobre a efetiva participação de um dos sócios. Dificuldades financeiras. Excludente de culpabilidade indemonstrada. Redução da pena.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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