Publicações

Habeas Corpus Nº 2006.04.00.034395-1/sc

Sonegação de tributos. Lei 8137/90. Trancamento da ação penal. Crédito tributário lançado definitivamente. Abertura do procedimento administrativo por falta de intimação. Impossibilidade do exame do pedido na via estreita do habeas corpus.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas Labarrère Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de NATALINO VIEIRA DA ROSA contra ato do MM. Juízo…
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.034544-3/pr

Tráfico de entorpecentes. Preventiva. Requisitos do artigo 312 do CPP. Necessidade. Decisão monocrática desfundamentada.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas Labarrère Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de SERGIO MARTINS SIMONETTI contra ato do MM. Juízo Federal da Vara Federal e JEF de Toledo/PR. Nos dizeres da inicial, o paciente se encontra preso em razão…
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Mandado De Segurança N° 2006.04.00.038088-1/rs

Restituição de veículo apreendido. Mandado de segurança impetrado contra decisão monocrática denegatória. Descabimento. Decisão não teratológica.Rel. Juíza Salise Monteiro Sanchotene Trata-se de mandado de segurança, com pretensão liminar, impetrado por ADRIANO PEZENTI, objetivando a restituição de bem apreendido. Conforme se depreende dos autos, foi efetuada a prisão em flagrante de Cláudio Gonzaga dos Santos pela…
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.038085-6/sc

Crimes ambientais. Arts. 44 e 60 da Lei 9605/98. Prescrição em perspectiva. Possibilidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz Cuida-se de habeas corpus que João Carlos Dalmagro Júnior impetra em favor de Irceu Vicari objetivando o trancamento da ação penal nº 2006.72.10.001142-9, em trâmite perante a Vara Federal da Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste/SC.…
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Apelação Criminal Nº 2003.71.00.034640-2/rs

Crime ambiental. Extração de minerais em floresta de domínio público ou de preservação permanente. Prescrição em abstrato quanto a um deles. Remessa dos autos ao primeiro grau para oportunizar a manifestação do Ministério Público sobre a possibilidade de concessão do sursis processual quanto ao outro.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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