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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.039852-0/rs

Lavagem de dinheiro. Denúncia que não imputa ao réu o cometimento de um dos ilícitos antecedentes. Delito de quadrilha. Independência em relação às infrações penais eventualmente perpetradas pela associação. Aptidão do libelo.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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