Publicações

A DIVULGAÇÃO DE MENSAGENS PRIVADAS E A “DATENIZAÇÃO” DO PROCESSO EM CRIMES SEXUAIS

Por Soraia Mendes -   Recentemente aceitei um convite que muito me honrou para funcionar como perita em processo penal perante à Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso 12.263 envolvendo o feminicídio (ainda que à época não fosse assim chamado) de Marcia Barbosa. O crime ocorreu na década de 90, na Paraíba. Teve como acusado o deputado estadual…
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O REFLEXO NAS EMPRESAS DOS ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Por Warley Freitas de Lima e Robson Martins -   Com a edição da Lei nº 13.964/19, que comemorou um ano no último dia 24, houve a possibilidade de acordos de não persecução penal, com a finalidade de conferir maior celeridade às investigações e às atividades jurisdicionais e do Ministério Público brasileiro (Brasil, 2019). Trata-se de uma inovação no…
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A CONFISSÃO NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Por Jander da Cunha Teixeira -   Nos últimos anos, os países latino-americanos elaboraram novos Códigos de Processo Penal, todos com suas peculiaridades, mas com o mesmo objetivo, introduzir no processo penal o sistema acusatório ou adversarial e, por consequência, superar as matrizes inquisitórias . No Brasil, os institutos de Justiça negocial estão ganhando forças em razão das tendências mundiais…
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FEMINICÍDIO: QUANDO A LEI NÃO É O BASTANTE

Por Mauro Argachoff -   É uma tendência natural que se acredite que quanto mais severa a legislação criminal, quanto mais elevadas as penas, menos crimes ocorrerão. Afinal, sabendo aquele que está prestes a delinquir sobre o pesado fardo que terá de carregar no caso de uma eventual condenação, pensará duas vezes antes de agir ao arrepio da…
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BREVES REFLEXÕES SOBRE O INSTITUTO DA PRISÃO PREVENTIVA EM TEMPOS SOMBRIOS

Por Thiago Lôbo Fleury -   O Brasil tem vivenciado, na última década, uma marcada mudança de paradigma quando o assunto é combate à impunidade, em especial quando relacionada aos denominados crimes de colarinho branco. Até então, era voz corrente que abastados e poderosos escapavam dos rigores da lei, afirmação que as estatísticas confirmavam. Os instrumentos foram…
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REVISÃO CRIMINAL (SEÇÃO) Nº 5033327-95.2020.4.04.0000/SC

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -   PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SÚMULA 523 STF. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA DATA DA JUNTADA DA PROCURAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO.1. A revisão criminal não serve para reavaliação ampla dos fatos, das provas e do Direito que levaram à condenação criminal. A segurança…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5006119-25.2015.4.04.7207/SC

RELATORA: DESEMBARGADORA SALISE MONTEIRO SANCHOTENE -   PENAL E PROCESSUAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI 8.137/90. AUTORIA DELITIVA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Nos crimes contra a ordem tributária, a autoria é atribuída ao responsável pela administração da entidade, ou seja, àquele que, à época dos fatos, exercia a efetiva gestão do empreendimento.2. As discrepâncias…
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO (SEÇÃO) Nº 5041030-77.2020.4.04.0000/PR

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -   CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PROCESSUAL PENAL. DISTRIBUIÇÃO. REGISTRO. ART. 2º DA RESOLUÇÃO 63/2009 CJF. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente. Art. 75 do Código de Processo Penal.2. O registro do Inquérito Policial -…
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO (SEÇÃO) Nº 5043360-47.2020.4.04.0000/RS

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ CARLOS CANALLI -   CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESTINAÇÃO DE BENS E VALORES OBJETO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1. Arquivada a ação penal e distribuído o processo executivo, compete ao Juízo da Execução Penal decidir…
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REVISÃO CRIMINAL (SEÇÃO) Nº 5029816-89.2020.4.04.0000/RS

RELATORA: DESEMBARGADORA SALISE MONTEIRO SANCHOTENE -   PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL.  TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO.  ART. 35 DA LEI 11.343/2006. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. VETORES AUTÔNOMOS E PREPONDERANTES. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE.  PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. REVISÃO DA PENA. INVIABILIDADE.  NÃO PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP. MERA REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO FINDO. AÇÃO REVISIONAL NÃO CONHECIDA.1. No que…
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